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Decreto n.º 215/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 215/73 1973-05-10

Decreto n.º 215/73

de 10 de Maio

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, no sentido de a denominação da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem a sua sede ser substituída pela de Aradas;

Considerando que a denominação pretendida corresponde àquela por que a mencionada circunscrição administrativa e o citado lugar são tradicionalmente designados;

Considerando que a designação de Arada tem dado origem a confusões decorrentes do facto de existir no concelho de Ovar, do aludido distrito, outra freguesia com aquela denominação;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Aveiro;

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 215/73 1973-05-10

A freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, bem como a povoação da respectiva sede passam a denominar-se Aradas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 26 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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