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Decreto n.º 253/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 253/73 1973-05-18

Decreto n.º 253/73

de 18 de Maio

O volume e a importância das obras portuárias em curso na província de Cabo Verde e das que se prevêem executar brevemente no mesmo sector conduzem à necessidade de se adoptarem algumas medidas com vista a tornar mais eficiente o funcionamento da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde.

Ouvido o Governo de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 253/73 1973-05-18

O artigo 30.º do Decreto n.º 109/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 253/73 1973-05-18

O lugar de subdirector dos Portos da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde passa a ter a categoria da letra E do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 253/73 1973-05-18

Ao director da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde é atribuída, cumulativamente, a gratificação mensal de 2500$00.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Decreto 253/73 1973-05-18

O subdirector dos Portos é designado pelo Ministro do Ultramar por escolha entre os engenheiros-chefes e os engenheiros de 1.ª classe do quadro comum dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ou entre diplomados em Engenharia Civil com reconhecida competência em assuntos portuários.

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