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PT
Portaria n.º 347/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 347/73 1973-05-18
Portaria n.º 347/73
de 18 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/73, de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte
1.º O rol de tripulação é do modelo anexo a esta portaria.
2.º Para cada rol de tripulação juntar-se-ão folhas iguais à última folha do modelo quantas as necessárias.
Ministério da Marinha, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
(ver documento original)
O Ministro da Marinha. Manuel Pereira Crespo.