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Decreto-Lei n.º 246/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 246/73 1973-05-17

Decreto-Lei n.º 246/73

de 17 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 246/73 1973-05-17

A alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

o) Dois engenheiros ou economistas especializados em transportes terrestres e dois engenheiros especializados em aeronáutica, da livre escolha do Ministro das Comunicações, de entre técnicos de reconhecida competência e com larga prática de trabalhos da sua especialidade;

Decreto-Lei 246/73 1973-05-17

O Regulamento do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes será aprovado por decreto do Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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