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Decreto n.º 244/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 244/73 1973-05-17

Decreto n.º 244/73

de 17 de Maio

Considerando a indispensabilidade de dotar o ensino ministrado na Escola Náutica «Infante D. Henrique» com o conveniente equipamento didáctico;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 244/73 1973-05-17

É autorizado o conselho administrativo da Escola Náutica «Infante D. Henrique» a celebrar contrato para a aquisição e instalação de um simulador de radar pela importância máxima de 2200000$00.

Decreto 244/73 1973-05-17

1. O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1973 ... 550000$00

Em 1974 ... 990000$00

Em 1975 ... 660000$00

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado ao ano ou anos seguintes.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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