Legislator Case Law & Legislation
422207 PT

Portaria n.º 345/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 345/73 1973-05-17

Portaria n.º 345/73

de 17 de Maio

Tornando-se necessário fixar a duração das comissões dos oficiais da Armada que exerçam as funções de promotor de justiça e de defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que no artigo 174.º do mesmo Estatuto seja incluída uma nova alínea, com a redacção seguinte

h) Promotor de justiça e defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha - cinco anos.

Ministério da Marinha, 3 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →