Portaria n.º 350/73
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Portaria n.º 350/73
de 19 de Maio
Tornando-se necessário actualizar os modelos aprovados pela Portaria n.º 22131, de 26 de Julho de 1966;
Ouvida a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar os seguintes impressos conforme os modelos anexos
C. P. Mod. D 2.3 - Guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;
C. P. Mod. D 2.4 - Guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da Contabilidade Pública;
C. P. Mod. D 2.6 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;
C. P. Mod. D 2.7 - Guia de reposição de saldos.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos anexos a esta portaria, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados os actuais impressos C. C. Mod. D 11, 11-A, 17 e 17-A até ao seu completo consumo.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (A4 210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 13 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.