Decreto n.º 229/73
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Decreto n.º 229/73
de 14 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3000000000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa nacional
Capítulo 16.º «Despesas comuns»
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 549.º «Remunerações em numerário» ... 1072450520$00
Artigo 550.º «Remunerações em espécie» ... 479065386$00
Artigo 551.º «Previdência Social»
N.º 1) «Abono de família» ... 50345000$00
N.º 2) «Subvenção de família» ... 73065000$00
N.º 3) «Outras despesas» ... 97000000$00
Artigo 553.º «Bens duradouros» ... 267918500$00
Artigo 554.º «Bens não duradouros» ... 420349000$00
Artigo 555.º «Aquisição de serviços» ... 533233094$00
Artigo 556.º «Transferências - Particulares» ... 3540000$00
Artigo 558.º «Outras despesas correntes», n.º 2 «Outras despesas» ... 3033500$00
... 3000000000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.