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Portaria n.º 343/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 343/73 1973-05-16

Portaria n.º 343/73

de 16 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro

1.º Que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis.

2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Oliveira de Azeméis, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Murtosa, Sever do Vouga e Vale de Cambra.

Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da publicação no Diário do Governo.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Abril de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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