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Portaria n.º 342/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 342/73 1973-05-16

Portaria n.º 342/73

de 16 de Maio

Nas tabelas de preços inerentes ao funcionamento das escolas de condução, anexas à Portaria n.º 253/70, de 23 de Maio, estabeleceu-se, genericamente, que a sua aplicação não dá lugar a qualquer reembolso.

Todavia, a eventualidade da suspensão das actividades das escolas de condução e do cancelamento do respectivo alvará, entre outros factos imputáveis às escolas, não deverá acarretar prejuízos aos instruendos, pelo que, em tais casos, deverão ser reembolsados das importâncias já pagas e correspondentes às lições não dadas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que a observação 2) da tabela A e a observação 6) da tabela C, anexas à Portaria n.º 253/70, de 23 de Maio, passem a ter a seguinte redacção

A aplicação desta tabela não dá lugar a qualquer reembolso, excepto nos casos de suspensão de ensino ou cancelamento do alvará, por a escola deixar de reunir as condições legais e regulamentares de funcionamento ou por facto que acarrete a interrupção da ministração do ensino a determinado instruendo e imputável à escola de condução.

Ministério das Comunicações, 27 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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