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Decreto-Lei n.º 239/73

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

Decreto-Lei n.º 239/73

de 15 de Maio

É criado pelo presente diploma o Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia anexo à Universidade de Lourenço Marques, o qual vem institucionalizar actividades já existentes nesta Universidade para corresponder a exigências da promoção do ensino e da investigação no campo da engenharia de minas e da geologia, à semelhança do centro anexo à Universidade de Luanda, instituído pelo Decreto-Lei n.º 367/72, de 29 de Setembro.

As potencialidades oferecidas pelo Centro poderão ser utilizadas por outros serviços, o que é de relevante interesse para o Estado de Moçambique.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

É criado o Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia anexo à Universidade de Lourenço Marques.

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

São atribuições do Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia

a) Colaborar no trabalho de levantamento geológico do Estado de Moçambique, assim como em estudos tendentes a um melhor conhecimento das riquezas do Estado de Moçambique;

b) Fomentar a investigação, pura e aplicada, nos domínios da engenharia de minas e da geologia, de relevante interesse para o Estado de Moçambique;

c) Promover, no âmbito da Universidade de Lourenço Marques, a realização de cursos pós-graduados, cursos de aperfeiçoamento, palestras, seminários e reuniões científicas;

d) Promover reuniões e encontros com outras instituições de Moçambique e do estrangeiro ligadas à investigação geológica, com o objectivo de poder assegurar um nível técnico-científico actualizado, organizar trabalhos de campo a esclarecer, in loco, problemas geológicos do Estado de Moçambique;

e) Fornecer meios de aperfeiçoamento e, se necessário, de formação de pessoal docente das especialidades de engenharia de minas e de geologia, em particular para servir na Universidade de Lourenço Marques;

f) Promover a aquisição de material de museu, particularmente em ordem à defesa do património do Estado.

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

Constituem receitas do Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia da Universidade de Lourenço Marques

a) As dotações e os subsídios que lhe forem consignados no orçamento do Estado de Moçambique;

b) Os demais subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas;

c) Outras receitas atribuídas por lei, por contrato ou por diverso título, incluindo as resultantes de comparticipação em projectos de investigação comuns a instituições metropolitanas.

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

O Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia utilizará o equipamento e instalações da Universidade de Lourenço Marques que for adequado ao desempenho das suas atribuições, na medida em que tal utilização não prejudicar as actividades pedagógicas e de investigação associada que constituem os objectivos primordiais de tais laboratórios e oficinas.

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

1. O pessoal afecto ao Centro será retribuído de acordo com as tarefas a realizar, podendo caber-lhe também participação nas receitas a que se refere a alínea c) do artigo 3.º, nos termos que vierem a ser fixados por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.

2. O subsídio a que se refere o § 2.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, não é acumulável com a remuneração a que o pessoal docente da Universidade de Lourenço Marques tiver direito por serviços prestados no Centro.

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

O director do Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia será nomeado por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, sob proposta do reitor.

Decreto-Lei 239/73 1973-05-15

A aprovação das contas anuais do Centro de Estudos de Engenharia de Minas e de Geologia é da competência do conselho administrativo da Universidade de Lourenço Marques.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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