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Decreto-Lei n.º 236/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 236/73 1973-05-15

Decreto-Lei n.º 236/73

de 15 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 236/73 1973-05-15

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1110000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2 «Outras despesas» do artigo 558.º «Outras despesas correntes», divisão «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 16.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 236/73 1973-05-15

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à dotação prevista no capítulo 13.º, artigo 209.º «Saldos de contas de anos findos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 236/73 1973-05-15

A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante do reforço concedido no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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