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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-05-15

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 16.º, onde se lê: «... a prestação de serviço ...», deve ler-se: «... a prestação de serviços ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 18.º, onde se lê: ... . situações ou serviços da província, ...», deve ler-se: «... situações ou serviços na província, ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 23.º, onde se lê: «Exercer acção tutelar prevista ...», deve ler-se: «Exercer a acção tutelar prevista ...»

No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»

No artigo 39.º, n.º 5, onde se lê: «... como perda de mandato.», deve ler-se: «... com perda do mandato.»

No artigo 60.º, n.º 1, onde se lê: «... se agrupam em distritos.», deve ler-se: «... se agrupam em distritos; onde ainda não possam ser criadas freguesias haverá postos administrativos.»

Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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