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Portaria n.º 302/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 302/73 1973-04-28

Portaria n.º 302/73

de 28 de Abril

Considerando que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos isentou de direitos a importação até 50000 t de ácido sulfúrico feita pela Companhia União Fabril, S. A. R. L., em contrapartida da exportação de igual quantidade do mesmo produto de fabricação nacional;

Considerando que os Ministérios das Finanças e da Economia têm seguido o critério de isentar de taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos que beneficiem de isenção de direitos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que a Companhia União Fabril, S. A. R. L., fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente à importação até 50000 t de ácido sulfúrico que efectuar, e que já se encontra isenta de direitos de importação por deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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