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Portaria n.º 301/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 301/73 1973-04-28

Portaria n.º 301/73

de 28 de Abril

Após a publicação do novo Regulamento Geral das Capitanias (R. G. C.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, iniciou-se a revisão dos modelos dos papéis de bordo indicados no citado Regulamento, a qual está presentemente em curso.

No presente diploma actualizam-se os modelos dos papéis de bordo respeitantes ao registo de propriedade das embarcações mercantes.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º O título de propriedade, ao abrigo do disposto no artigo 122.º do R. G. C., é do modelo que constitui o anexo 1 à presente portaria.

2.º O papel utilizado no título de propriedade tem um fundo pouco destacável, de cor bege, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras, e toda a escrita das páginas é a preto.

3.º A capa é de lison encarnado, com o escudo e as letras a preto.

4.º O auto de registo de propriedade, referido nos artigos 78.º, 83.º e 88.º do R. G. C., é do modelo que constitui o anexo 2 à presente portaria.

Ministério da Marinha, 2 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Do ANEXO I ao ANEXO II

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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