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Decreto n.º 191/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 191/73 1973-04-28

Decreto n.º 191/73

de 28 de Abril

1. A evolução acelerada do tráfego do Aeroporto de Lisboa (Portela) obriga à execução de obras que assegurem às respectivas instalações a capacidade necessária para não ocorrerem desvios de tráfego que, entre outros inconvenientes, poriam em risco o acerto das previsões feitas para o Aeroporto de Rio Frio.

2. De entre essas obras sobressai a ampliação das áreas de estacionamento, que, face ao crescente movimento dos aviões de grande porte (B-747), se revelam insuficientes.

Apesar do seu elevado custo, é possível realizar este investimento com os recursos financeiros provenientes da actividade do próprio Aeroporto da Portela.

Sendo assim

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 191/73 1973-04-28

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato escrito para a adjudicação da empreitada de execução de ampliação das áreas de tráfego - Criação de cinco pontos de estacionamento para B-747 no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 71125930$00.

Decreto 191/73 1973-04-28

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1973 ... 50000000$00

b) Em 1974 ... 21125930$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 14 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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