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Portaria n.º 315/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 315/73 1973-05-08

Portaria n.º 315/73

de 8 de Maio

Atendendo o que foi proposto pela Inspecção-Geral de Minas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969

1.º É tornado extensivo às substâncias minerais denominadas «pozolanas» o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro de 1906.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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