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Portaria n.º 304/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 304/73 1973-05-01

Portaria n.º 304/73

de 1 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da. Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que os actuais lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe nos serviços de registo e do notariado de 1.ª e 2.ª classes sejam substituídos por igual número de lugares de 1.ª classe e aqueles extintos à medida que vagarem.

Ministério da Justiça, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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