Legislator Case Law & Legislation
421992 PT

Decreto n.º 213/73

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 213/73 1973-05-09

Decreto n.º 213/73

de 9 de Maio

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos de Meuse, Moselle e Meurthe-et-Moselle, cujo número tem aumentado nos últimos anos de modo a tornar insuficiente a acção do Consulado de Portugal em Nancy, até agora meramente honorário;

Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 213/73 1973-05-09

O Consulado honorário de Portugal em Nancy passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 30 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →