Legislator Case Law & Legislation
421991 PT

Decreto-Lei n.º 212/73

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 212/73 1973-05-09

Decreto-Lei n.º 212/73

de 9 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 212/73 1973-05-09

O disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, é aplicável aos tribunais fiscais de 1.ª instância referidos no Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →