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Decreto-Lei n.º 209/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 209/73 1973-05-09

Decreto-Lei n.º 209/73

de 9 de Maio

Nos termos da Lei Orgânica dos Ordens Honorificas Portuguesas, o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada só pode ser atribuído àqueles que tenham exercido as altas funções de Presidente da República Portuguesa.

No entanto, os laços existentes entre Portugal e o Brasil, decorrentes da comunidade formada pelos dois países, justificam uma excepção às normas legais para que ao Presidente da República do Brasil possa ser concedido o grande-colar da antiga Ordem Militar da Torre Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.

Com esse agraciamento, a título excepcional, Portugal reafirma a alta estima em que tem o País irmão e a consideração que lhe merece o seu Chefe de Estado, lídimo representante do povo brasileiro.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 209/73 1973-05-09

É concedido o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito ao Presidente da República Federativa do Brasil, Emílio Garrastazu Médici.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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