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Portaria n.º 320/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 320/73 1973-05-09

Portaria n.º 320/73

de 9 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte

Os quantitativos da tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, a que se refere a Portaria n.º 23874, de 27 de Janeiro de 1969, passam a ser, a partir de 1 de Março de 1973, os seguintes

Nova tabela de ajudas de custo

(ver documento original)

Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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