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Portaria n.º 516/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 516/73 1973-07-31

Portaria n.º 516/73

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

No Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 14.º, artigo 269.º, é aposta a seguinte observação

(64) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 39120$00.

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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