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Portaria n.º 517/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 517/73 1973-08-01

Portaria n.º 517/73

de 1 de Agosto

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Oliveira de Azeméis e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 1.ª classe, 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 2 secretários de finanças de 3.ª classe, 8 aspirantes e 7 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Ministério das Finanças, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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