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Lei n.º 17/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 17/87 1987-06-01

Lei n.º 17/87

de 1 de Junho

Entrada em vigor do Código de Processo Penal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 17/87 1987-06-01

A data da entrada em vigor do Código de Processo Penal, prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1988.

Aprovada em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 13 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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