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Decreto n.º 370/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 370/73 1973-07-23

Decreto n.º 370/73

de 23 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 370/73 1973-07-23

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 282782500$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 314.º «Activos financeiros», n.º 2)

«Títulos de participação» ... 250000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»

Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 65.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 336000$00

Tribunais de 2.ª Instância

Relação de Lisboa

Artigo 76.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 203000$00

Relação do Porto

Artigo 86.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 304500$00

Relação de Coimbra

Artigo 95.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 203000$00

Relação de Évora

Despesas correntes

Artigo 102.º-A «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 721000$00

Juízos de 1.ª Instância

Artigo 103.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 4239200$00

Artigo 104.º «Gratificações certas e permanentes» ... 217000$00

Ministério Público

Ministério Público junto das Relações

Artigo 117.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 91000$00

Ministério Público nas comarcas

Artigo 119.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1632400$00

Artigo 120.º «Gratificações certas e permanentes» ... 4200$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços tutelares de Menores»

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 428.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 81200$00

Tribunal Central de Menores de Faro

Despesas correntes

Artigo 428.º-A «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 135800$00

Tribunal Central de Menores do Funchal

Despesas correntes

Artigo 428.º-B «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 135800$00

Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 439.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 81200$00

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 463.º «Abono para falhas» ... 550$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 495.º «Abono para falhas» ... 800$00

... 8386650$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 3752850$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3) «Locação de bens» (ver nota 54) ... 138000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»

Artigo 451.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários», n.º 5) «Estações de fomento pecuário» ... 1000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Viação»

Artigo 220.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos», alínea 2

«Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 693000$00

N.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 486000$00

Artigo 227.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 142000$00

Artigo 232.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... 684000$00

Artigo 233.º «Investimentos», n.º 3) «Construções diversas» ... 1500000$00

Capítulo 9.º «Contas de ordem»

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16000000$00

... 19505000$00

... 282782500$00

Decreto 370/73 1973-07-23

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representantivas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 2143000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 8386650$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 3752850$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1500000$00

Capítulo 15.º, artigo 184.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estação de Fomento Pecuário» ... 1000000$00

Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16000000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 250000000$00

... 282782500$00

Decreto 370/73 1973-07-23

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas

A observação (ver nota 54) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3), é alterada para

(nota 54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 2136000$00.

Decreto 370/73 1973-07-23

São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro, e Leixões

Reforços

Despesa ordinária

Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 8000000$00

Artigo 16.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 4000000$00

Artigo 27.º «Transferências - Instituições diversas» ... 2000000$00

Artigo 32.º «Transferências - Sector público», n.º 1) «Fundo de Melhoramentos» ... 2000000$00

... 16000000$00

Contrapartidas

Receita ordinária

Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1) «Taxas» ... 12000000$00

Artigo 3.º «Rendas de propriedades», n.º 2) «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 1000000$00

Artigo 8.º «Venda de serviços e bens não duradouros»

N.º 6) «Guindagem» ... 2000000$00

N.º 13) «Reboques» ... 1000000$00

... 16000000$00

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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