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Portaria n.º 498/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 498/73 1973-07-23

Portaria n.º 498/73

de 23 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas

1.º Reforce com a quantia de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Habitação», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 10000000$00 para reforço das verbas que se indicam, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, utilizando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos

Capítulo 12.º, artigo 280.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»

8) Transportes, comunicações e meteorologia

a) Transportes rodoviários ... 5700000$00

b) Portos e navegação ... 2000000$00

9) Turismo ... 550000$00

11) Habitação e urbanização

a) Urbanização ... 800000$00

12) Saúde

a) Saúde ... 950000$00

... 10000000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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