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Decreto n.º 374/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 374/73 1973-07-24

Decreto n.º 374/73

de 24 de Julho

Sendo conveniente introduzir alterações ao Decreto n.º 79/70, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais, com vista a adoptar soluções que vão ao encontro do crescente progresso e evolução nos transportes marítimos;

Tendo em conta o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/70, de 3 de Março;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 374/73 1973-07-24

1. ...

...

8. As taxas sobre as cargas desembarcadas em contentores em trânsito para outros países beneficiam de uma redução de 25%, além da beneficiação prevista, consoante os casos, pelos n.os 3 e 4 deste artigo.

Decreto 374/73 1973-07-24

...

a) ...

...

q) Os navios de tipo lash quando não façam outras operações de carga ou descarga além do embarque ou desembarque das suas barcaças; estas ficam sujeitas ao imposto de tonelagem quando elas próprias efectuam operações de carga ou descarga.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 11 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 374/73 1973-07-24

Aos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 79/70, de 3 de Março, são acrescentados, respectivamente, um n.º 8 e uma alínea q), com a seguinte redacção

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