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Decreto n.º 378/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 378/73 1973-07-25

Decreto n.º 378/73

de 25 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 378/73 1973-07-25

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 3 «Subsídios a autarquias locais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 599/72, de 30 de Dezembro», artigo 44.º «Transferências - Sector público», capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico, do mesmo Ministério.

Decreto 378/73 1973-07-25

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 11 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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