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Portaria n.º 504/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 504/73 1973-07-27

Portaria n.º 504/73

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte

1.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1537.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»

N.º 1) «Conselho Ultramarino - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 173264$00

N.º 2) «Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 581264$00

N.º 3) «Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 531500$00

N.º 5, alínea a) «Agência-Geral do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 327307$00

N.º 7, alínea a) «Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos, para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar» ... 1358972$00

... 2972307$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração Geral e Fiscalização

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal

Artigo 409.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00

Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola

Despesas com o pessoal

Artigo 525.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 972307$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de Veterinária

Despesas com o pessoal

Artigo 1222.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00

... 2972307$00

2.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2994.º «Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole»

N.º 1), alínea a) «Conselho Ultramarino - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este Organismo» ... 129192$00

N.º 2) «Instituto de Higiene e de Medicina Tropical» ... 433417$00

N.º 3, alínea a) «Hospital do Ultramar - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo» ... 396311$00

N.º 5, alínea a) «Agência-Geral do Ultramar - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo» ... 244056$00

N.º 8, alínea a) «Junta de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal e material, pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos, conforme o plano de investigações científicas elaborado» ... 1013312$00

... 2216288$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 746.º, n.º 1, alínea a) «Administração Geral e Fiscalização - Segurança Pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 270.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»

N.º 1) «Conselho Ultramarino» ... 6094$00

N.º 2) «Instituto de Higiene e Medicina Tropical» ... 20444$00

N.º 3) «Hospital do Ultramar» ... 18693$00

N.º 5), alínea a) «Agência-Geral do Ultramar - Encargos deste organismo» ... 11512$00

N.º 8) «Junta de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar» ... 47796$00

... 104539$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 5.º, artigo 173.º, n.º 1 «Serviços de Finanças - Repartição Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Macau. - J. da Silva Cunha.

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