Legislator Case Law & Legislation
421798 PT

Portaria n.º 437/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 437/87 1987-05-26

Portaria n.º 437/87

de 26 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Concepção do Imposto, pertencente ao Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, pode a escolha recair em funcionários com categorias diferentes das mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma e cuja aptidão e competência sejam reconhecidas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe da Divisão de Concepção do Imposto, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de categoria diferente das previstas, desde que equivalente ou superior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Maio de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →