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Portaria n.º 507/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 507/73 1973-07-28

Portaria n.º 507/73

de 28 de Julho

Reconhecendo-se haver necessidade de alterar a duração das comissões dos professores das cadeiras e aulas práticas de natureza técnico-naval

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

A alínea a) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, passa a ter a seguinte redacção

a) Escola Naval

1. Professores de cadeiras e aulas de natureza académica - dez anos;

2. Professores de cadeiras e aulas práticas de natureza técnico-naval - quatro anos, podendo este período, caso haja conveniência para o serviço e mediante proposta do Comando da Escola Naval, ser prorrogado por períodos de um ano, num máximo de dois;

3. Instrutores - quatro anos.

Ministério da Marinha, 5 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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