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Decreto-Lei n.º 219/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 219/87 1987-05-29

Decreto-Lei n.º 219/87

de 29 de Maio

A Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, abrange uma área de reserva marinha definida pelas águas que envolvem a ilha até à batimétrica dos 30 m, área oceânica de grande interesse para a prática do mergulho científico ou recreativo, onde, nos termos do citado diploma, se protege a fauna e flora subaquáticos.

Verificando-se a necessidade de estabelecer os mecanismos legais que possibilitem a efectiva preservação da fauna aquática

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 219/87 1987-05-29

1 - Na área da reserva marinha é proibido

a) Fazer caça submarina;

b) Transportar ou deter armas ou outros meios destinados à prática da caça submarina.

2 - A violação do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de 5000$00 a 50000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José António da Silveira Godinho - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 15 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 219/87 1987-05-29

Ao Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, é aditado um artigo 6.º-A, com a seguinte redacção

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