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Portaria n.º 514/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 514/73 1973-07-30

Portaria n.º 514/73

de 30 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º São tornadas extensivas a todas as províncias ultramarinas as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto n.º 424/70, de 4 de Setembro, aos artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º, 54.º e 55.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

2.º Ficam autorizados os governadores das províncias ultramarinas a aplicar nos respectivos territórios, mediante portaria e quando julgarem oportuno, as alterações, também consideradas no antigo 1.º do Decreto n.º 424/70, relativas aos artigos 31.º, 35.º e 38.º do Código da Estrada.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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