Declaração
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Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma
(ver documento original)
Alterações na separata de remunerações certas e permanentes Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»
Alteração do seguinte quadro
Serviços externos (ver nota a) (ver nota b)
Artigo 207.º, n.º 1, alínea 1
Pessoal não integrado em carreiras
(Para 7 meses e 23 dias)
(ver documento original)
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»
Alteração do seguinte quadro
Serviços externos (ver nota a) (ver nota b)
Pessoal não integrado em carreiras
(Para 7 meses e 23 dias)
(ver documento original)
(nota a) Despacho de 19 de Junho de 1973.
(nota b) Acordo prévio de 22 de Junho de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Junho de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.