Portaria n.º 494/73
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Portaria n.º 494/73
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte
1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a elaboração do projecto de aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Mina (Angola) pela quantia de 15950000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, salvo quanto ao reajustamento de preços previsto no mesmo contrato, exceder as seguintes quantias em cada ano
1973 ... 6450000$00
1974 ... 3000000$00
1975 ... 3500000$00
1976 ... 3000000$00
... 15950000$00
3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita no capítulo único «Despesa», artigo 19.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos Empreendimentos)», alínea 1 «Estudos e projectos», subalínea 1 «Relativos aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento em vigor.
4.º As importâncias previstas para os anos de 1974, 1975 e 1976, acrescidas dos eventuais saldos que transitem do ano anterior, serão suportadas pelas dotações correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.
Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.