Legislator Case Law & Legislation
421618 PT

Decreto n.º 364/73

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 364/73 1973-07-18

Decreto n.º 364/73

de 18 de Julho

Reconhecendo-se conveniente fazer transitar a Emissora de Radiodifusão de Macau, actualmente integrada nos Serviços Provinciais dos Correios, Telégrafos e Telefones, para o respectivo Centro de Informação e Turismo, como aliás já ficara previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 18111, de 7 de Dezembro de 1960;

Sendo oportuno autorizar aquela Emissora a executar o serviço de publicidade radiofónica comercial, com vista ao aumento dos seus recursos financeiros;

Sob proposta do Governo da província;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 364/73 1973-07-18

A Emissora de Radiodifusão de Macau passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo na data e condições a fixar pelo Governo da província, mantendo orçamento privativo.

Decreto 364/73 1973-07-18

1. Os edifícios, equipamentos e demais materiais pertencentes aos Serviços Provinciais dos Correios, Telégrafos e Telefones actualmente utilizados para radiodifusão serão cedidos gratuitamente à Emissora de Radiodifusão de Macau.

2. A cedência dos bens referidos no número anterior será feita por meio de auto lavrado perante uma comissão a nomear pelo Governo da província, auto esse que, por certidão, será documento bastante para todos os actos de registo a que haja de proceder-se em quaisquer repartições ou serviços oficiais.

Decreto 364/73 1973-07-18

É autorizada a Emissora de Radiodifusão de Macau a explorar o serviço de publicidade radiofónica comercial nos termos e condições da Portaria n.º 13347, de 3 de Novembro de 1950, e demais legislação aplicável.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →