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Decreto n.º 350/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 350/73 1973-07-12

Decreto n.º 350/73

de 12 de Julho

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 350/73 1973-07-12

São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerarem feriado municipal os seguintes dias

Castro Daire - 29 de Junho (festas de S. Pedro).

Cinfães - 24 de Junho (festas de S. João).

Moimenta da Beira - 24 de Junho (festas de S. João).

Sernancelhe - 3 de Maio (festas de Nossa Senhora do Pé da Cruz).

Decreto 350/73 1973-07-12

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo as câmaras anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 10 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUEZ THOMAZ.

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