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Portaria n.º 471/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 471/73 1973-07-10

Portaria n.º 471/73

de 10 de Julho

Tornando-se necessário alterar os prazos fixados nos n.º II e VIII da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, publicada ao abrigo do disposto no artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 28081, de 9 de Outubro de 1937

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, o seguinte

1. O prazo normal de ingresso nos quadros de professores agregados decorre de 25 de Julho a 16 de Agosto.

2. O prazo para as transferências dos agentes dos quadros de agregados de um para outro distrito escolar decorre de 15 a 30 de Julho.

3. As permutas de professores agregados, previstas na parte final do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, são autorizadas por despacho dos directores escolares dos respectivos distritos.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 1 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.

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