Legislator Case Law & Legislation
421449 PT

Decreto n.º 361/73

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 361/73 1973-07-17

Decreto n.º 361/73

de 17 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 361/73 1973-07-17

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para elaboração do programa base, estudo prévio, anteprojecto e projectos (geral, incluindo o equipamento fixo, de estruturas e estabilidade, projectos especiais das instalações e equipamentos eléctricos das instalações e equipamentos mecânicos e dos arranjos exteriores) do Hospital Distrital de Abrantes, pela importância de 7292300$00.

Decreto 361/73 1973-07-17

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1973 - 1500000$00;

2. Em 1974 - 5792300$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →