Decreto n.º 355/73
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto n.º 355/73
de 13 de Julho
Tornando-se necessário dotar os quadros de pessoal do Hospital do Ultramar com o fim de poderem satisfazer-se as exigências resultantes da ampliação das suas instalações e serviços;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Aos quadros constantes dos mapas aprovados pelo Decreto n.º 131/70, de 26 de Março (Regulamento do Hospital do Ultramar), são acrescentados os lugares a que se refere a relação anexa ao presente diploma com as categorias correspondentes às letras que vão indicadas.
1. Os lugares de ingresso agora criados serão providos nos termos dos artigos 80.º, n.º 1, 91.º, n.º 4, 105.º, 107.º e 110.º, n.º 2, do Decreto n.º 131/70, conforme os quadros.
2. Para provimento dos lugares de técnico farmacêutico de 3.ª classe e de adjunto técnico principal (electrotécnico) serão exigidas, como habilitações literárias, a licenciatura em Farmácia com a especialidade em análises químico-biológicas e o curso de agente técnico de engenharia electrotécnica, respectivamente.
3. Os lugares de preparador-chefe de laboratório, de preparador de laboratório de 1.ª classe e de preparador de anatomia patológica de 1.ª classe serão providos por concurso documental entre funcionários de categoria imediatamente inferior com três anos de serviço efectivo e boas informações.
4. Os lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe poderão ser providos por contrato, independentemente de concurso, quando não haja candidatos aprovados ou quando o número de concorrentes a concurso de que já tenha sido publicada a lista definitiva seja inferior ao número de vagas a preencher.
5. O provimento do lugar de educadora de infância será feito nos termos do artigo 107.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março.
6. O provimento dos lugares de desenhador, fiscal de conservação e fiscal de exteriores será feito por contrato, mediante escolha do Ministro, entre indivíduos com as qualificações suficientes para o desempenho das funções.
O actual titular do lugar de fiel de depósito de 1.ª classe transita na mesma situação, independentemente de quaisquer formalidades, para o lugar de fiscal de exteriores, considerando-se empossado na data da entrada em vigor do presente diploma.
O primeiro-oficial que exercer as funções de tesoureiro do conselho administrativo perceberá uma gratificação anual de 6000$00 de abono para falhas.
Poderão ser concedidas bolsas de estudo, para estágios e aperfeiçoamento, ao pessoal do corpo clínico, ao pessoal dos ramos administrativo, de enfermagem e técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico e ainda, excepcionalmente, ao pessoal dos serviços gerais quando as funções especiais que desempenhe o aconselhem.
A dotação dos lugares ficará condicionada às disponibilidades orçamentais do Hospital.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Relação dos lugares acrescentados aos quadros do Hospital do Ultramar
MAPA I
Quadro comum dos serviços de saúde e assistência do ultramar
Quadro farmacêutico
1 técnico farmacêutico de 2.ª classe ... H
MAPA III
Quadro complementar de técnicos especializados
2) Pessoal contratado
1 adjunto técnico principal (electrotécnico) ... H
2 técnicos farmacêuticos de 3.ª classe ... I
MAPA IV
Quadros privativos
1) Ramo administrativo
a) Pessoal de nomeação
2 chefes de secção ... J
2 primeiros-oficiais ... L
1 segundo-oficial ... N
4 terceiros-oficiais ... Q
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... S
5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe ... U
2) Ramo de enfermagem
a) Pessoal de nomeação ou contratado
Enfermagem geral
3 enfermeiros ou enfermeiras-chefes ... L
3 enfermeiros ou enfermeiras-subchefes ... M
1 enfermeiro ou enfermeira de 1.ª classe ... N
1 enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe ... O
Enfermagem auxiliar
21 auxiliares de enfermagem de 1.ª classe ... Q
21 auxiliares de enfermagem de 2.ª classe ... S
3) Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico
a) Pessoal de nomeação ou contratado
1 preparador-chefe de laboratório ... L
2 preparadores de laboratório de 1.ª classe ... N
4 preparadores de laboratório de 2.ª classe ... O
1 preparador de anatomia patológica de 1.ª classe ... N
1 preparador de anatomia patológica de 2.ª classe ... O
1 ajudante técnico de electromedicina ... N
1 ajudante técnico de electroterapia ... N
2 ajudantes técnicos de roentgendiagnóstico de 1.ª classe ... N
1 ajudante técnico de roentgenterapia de 1.ª classe ... N
b) Pessoal contratado
4 fisioterapeutas ... J
1 terapeuta ocupacional ... J
4) Ramo de serviço social e de ensino
b) Pessoal de nomeação ou contratado
1 técnico de serviço social de 2.ª classe ... K
1 auxiliar social ... O
1 educadora de infância ... O
6) Serviços gerais
a) Pessoal de nomeação
3 encarregados de câmara escura ... R
b) Pessoal contratado
1 encarregado de biblioteca ... N
10 ajudantes de enfermaria de 1.ª classe ... S
10 ajudantes de enfermaria de 2.ª classe ... X
1 encarregado de lavadaria ... S
1 desenhador ... M
1 encarregado de serviço de esterilização ... R
2 encarregados dos vestiários ... V
2 fiéis de depósito de 1.ª classe ... S
1 fiscal de conservação ... L
1 fiscal de exteriores ... P
2 motoristas de 1.ª classe ... S
1 operador incinerador ... X
1 perfuradora-verificadora ... Q
1 porteiro de 1.ª classe ... V
4 porteiros de 2.ª classe ... X
2 telefonistas de 1.ª classe ... U
10 catalogadoras ... T
3 centralistas de informações ... Q
4 centralistas TCD ... Q
2 cozinheiros dietéticos ... T
1 encarregado de cozinha, despensa e câmara frigorífica ... R
5 ajudantes de preparador de laboratório ... S
c) Pessoal assalariado ... Salário mensal
1 mestra de costura ... 3400$00
9 lavadeiras ... 2400$00
2 engomadeiras ... 2400$00
50 serventes ... 2400$00
1 ajudante de carpinteiro-marceneiro ... 2700$00
5 costureiras ... 2400$00
1 ajudante de electricista ... 3100$00
1 ajudante de jardineiro ... 2400$00
3 ajudantes de mecânico ... 3100$00
1 pintor ... 2700$00
3 ajudantes de cozinha ... 2400$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.