Decreto n.º 354/73
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Decreto n.º 354/73
de 13 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos projectos das barragens da Meimoa e Sabugal, da galeria de interligação das correspondentes albufeiras, da central hidroeléctrica e respectiva conduta forçada e açude da Capinha, que constituem parte das infra-estruturas base do Plano Geral do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, pela importância de 10066000$00, que poderá elevar-se a 11072600$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de reajustamentos dos honorários, nos termos das cláusulas contratuais.
1. Os pagamentos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1973 ... 4026000$00
Em 1974 ... 5034000$00
Em 1975 ... 2012600$00
2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 2 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.