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Decreto n.º 354/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 354/73 1973-07-13

Decreto n.º 354/73

de 13 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 354/73 1973-07-13

Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos projectos das barragens da Meimoa e Sabugal, da galeria de interligação das correspondentes albufeiras, da central hidroeléctrica e respectiva conduta forçada e açude da Capinha, que constituem parte das infra-estruturas base do Plano Geral do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, pela importância de 10066000$00, que poderá elevar-se a 11072600$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de reajustamentos dos honorários, nos termos das cláusulas contratuais.

Decreto 354/73 1973-07-13

1. Os pagamentos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1973 ... 4026000$00

Em 1974 ... 5034000$00

Em 1975 ... 2012600$00

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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