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Portaria n.º 404/87

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Portaria 404/87 1987-05-14

Portaria n.º 404/87

de 14 de Maio

A criação nos centros regionais de segurança social da divisão de gestão financeira responde a uma necessidade dos centros, cuja estrutura e organização apresentam caracteres muito específicos.

A qualificação técnica adequada e a experiência adquirida no exercício de funções na Segurança Social, designadamente na área de contabilidade e gestão financeira, são requisitos que se impõem na selecção do chefe de divisão dessa área.

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições legais exigidas;

Considerando que ficou deserto o concurso documental aberto nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 29 de Julho, conjugado com o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte

1.º O lugar de chefe de divisão de gestão financeira do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro pode ser provido por técnicos superiores de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupem na respectiva carreira lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º É dispensado o requisito habilitacional.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

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