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Decreto n.º 357/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 357/73 1973-07-14

Decreto n.º 357/73

de 14 de Julho

Pelo Decreto n.º 49071, de 20 de Junho de 1969, foi o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com uma sociedade a constituir e que seria denominada «Diamul - Companhia Ultramarina de Diamantes, S. A. R. L.», para pesquisa e exploração de pedras preciosas, em conformidade com as bases anexas ao mesmo decreto.

O referido contrato de concessão foi efectivamente assinado em 12 de Janeiro de 1970, nele se fixando em três anos o período inicial de pesquisas e prevendo-se, na sua cláusula 7.ª, a prorrogação respectiva por um novo período de dois anos, mediante a libertação de uma área equivalente a um mínimo de 50% da área inicial da concessão.

Em devido tempo veio a concessionária requerer a prorrogação do período inicial do direito de pesquisas, apenas pelo prazo de um ano e com retenção da totalidade da área concedida.

Após estudo cuidado, em que se atendeu particularmente à modesta dimensão da área em causa, consideraram-se procedentes as razões, essencialmente técnicas, invocadas pela concessionária, cuja idoneidade se encontra, aliás, comprovada pela verificação do exacto cumprimento das suas obrigações contratuais, concluindo-se igualmente pela ocorrência de vantagens directas e imediatas que poderiam advir, para o próprio Estado de Angola, do prosseguimento e finalização dos trabalhos em curso.

Saliente-se ainda que a execução de tais trabalhos, visando uma pesquisa mais disciplinada e intensiva da área concedida, se acha assegurada pela cooperação de outras empresas de reconhecida idoneidade, expressa em apoio técnico e financeiro, a prestar na sequência de acordos contratuais já autorizados.

Nestes termos

Por motivo de urgência, de harmonia com o § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 357/73 1973-07-14

Fica o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar com a Diamul - Companhia Ultramarina de Diamantes, S. A. R. L., um adicional ao contrato de concessão, assinado em 12 de Janeiro de 1970, e em conformidade com as bases anexas ao Decreto n.º 49071, de 20 de Junho de 1969, no qual se introduzirão as alterações decorrentes do presente decreto.

Decreto 357/73 1973-07-14

É prorrogado pelo prazo de um ano o período inicial de pesquisas, em regime de exclusivo, concedido à Diamul pela cláusula 6.ª do contrato referido no artigo anterior.

Decreto 357/73 1973-07-14

É autorizada à sociedade, durante o mencionado período de prorrogação dos direitos de pesquisa, a retenção da totalidade da área inicial definida na cláusula 1.ª do contrato de concessão.

Decreto 357/73 1973-07-14

O adicional ao contrato de concessão autorizado pelo presente decreto deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da publicação respectiva.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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