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Portaria n.º 425/87

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Portaria 425/87 1987-05-22

Portaria n.º 425/87

de 22 de Maio

O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, reestruturou a carreira de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado.

Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 313/85, de 28 de Maio, a qual determinou a aplicação das disposições constantes daquele diploma ao pessoal de idêntica formação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, teve como objectivo fundamental proceder à revisão da mesma carreira em alguns aspectos pontuais, estabelecendo, de igual modo, a sua aplicabilidade a outros organismos públicos.

Torna-se, pois, necessário aplicar o novo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º O pessoal de enfermagem constante dos mapas I e II, respectivamente, anexos à Portaria n.º 313/85, de 28 de Maio, passa a ser o constante dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º Ao pessoal a que se refere o número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 5 de Maio de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

MAPA I

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Carreira do pessoal de enfermagem

(ver documento original)

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

(ver documento original)

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Pessoal de enfermagem

(ver documento original)

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

(ver documento original)

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