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Portaria n.º 428/87

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Portaria 428/87 1987-05-23

Portaria n.º 428/87

de 23 de Maio

O Secretariado para a Modernização Administrativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, foi instituído como estrutura de missão leve e flexível, não tendo, por essa razão, sido dotado de quadro fixo de pessoal, centrando-se as suas tarefas no director, coadjuvado por um reduzido número de assessores.

A dotação de meios humanos ao Secretariado reveste, quanto ao pessoal vinculado à Administração Pública, as formas de requisição ou destacamento, instrumentos de mobilidade cujo regime geral estabelece períodos de duração limitada.

Para além de se revelar difícil a obtenção de pessoal qualificado para o seu serviço, atento o elevado grau de especialização que caracteriza o exercício das funções desempenhadas, aqueles instrumentos de mobilidade revestem formalidades pesadas e morosas que se não compadecem com uma natureza fortemente dinamizadora do Secretariado para a Modernização Administrativa nem permitem uma gestão ágil e oportuna do pessoal, contrariando, em certa medida, as vantagens resultantes da não existência de quadro de pessoal.

Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que as situações de requisição e destacamento de funcionários ao serviço do Secretariado para a Modernização Administrativa não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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