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Decreto n.º 343/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 343/73 1973-07-06

Decreto n.º 343/73

de 6 de Julho

Subsistindo as razões determinantes da publicação do Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 343/73 1973-07-06

A eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura reger-se-á pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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