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Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1973-07-07

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral dos Hospitais, o quadro anexo à Portaria n.º 229/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Nas notas finais, onde se lê

(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêutico de 3.ª classe.

(i) A operadora de central eléctrica a quem fôr atribuída a chefia de serviço terá a gratificação mensal de 300$00.

deve ler-se

(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêuticos.

(i) A operadora da central telefónica a quem for atribuída a chefia do serviço terá a gratificação mensal de 300$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

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