Legislator Case Law & Legislation
421253 PT

Portaria n.º 447/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 447/73 1973-06-30

Portaria n.º 447/73

de 30 de Junho

Tornando-se necessário actualizar o modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 16134, de 15 de Janeiro de 1957, em consequência de alterações introduzidas nos abonos respeitantes a despesas de deslocação;

Ouvida a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar o novo boletim itinerário, modelo C. P. D 10.5 (n.º 683 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda), anexo à presente portaria, destinado a acompanhar as respectivas folhas de liquidação, substituindo o modelo aprovado pela Portaria n.º 16134, de 15 de Janeiro de 1957.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo em todos os serviços do Estado, permitindo-se, no entanto, que continue a ser utilizado o actual impresso C. P. Mod. D-2 até se esgotarem as actuais existências.

3.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem fazer-se no formato A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →