Rectificação
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 4 de Maio, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 202/73, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... juízos do tribunal de família do Proto.», deve ler-se: «... juízos do tribunal de família do Porto.»
No artigo 19.º, na nova redacção dada ao artigo 616.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, onde se lê: «São quatro os conselho distritais ...» deve ler-se: «São quatro os conselhos distritais ...»
No mapa VIII, na parte referente às freguesias que constituem as comarcas, onde se lê
Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Moura ...
deve ler-se
Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Noura ...
onde se lê
Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Castro ...
deve ler-se
Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Crasto ...
e onde se lê
Vagos: ... Freguesias: ... Ouca e Ponte de Vagos.
deve ler-se
Vagos: ... Freguesias: ... Ouca, Ponte de Vagos, Sosa e Vagos.
Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.